1. Não constitucional.
2. Contrário às praxes constitucionais.
Diz o tribunal constitucional que os cortes dos subsídios são inconstitucionais, ou seja, à luz da constituição pela que nos tentamos reger, estes cortes são ilegais.
No entanto, o mesmo tribunal diz que: ... os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012 .....
Que pescadinha de rabo na boca...
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