sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Mudam-se os tempos…

… mudam-se as vontades…

Em 1953 quando a Câmara Municipal de Lisboa publicou a Portaria n.º 69.035, destinada a aumentar o policiamento em zonas então consideradas «quentes».

Para melhor compreender o mesmo, é importante ler todo o seu conteúdo.

«Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da ajuda e outros, determina-se à Policia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela portaria nº. 69.035, estabeleceu-se e determina-se que o Artº. 48 tenha o cumprimento seguinte:
1º - Mão na mão (2$50);
2º - Mão naquilo (15$00);
3º - Aquilo na mão (30$00);
4º - Aquilo naquilo (50$00);
5º - Aquilo atrás daquilo (100$00)

Parágrafo único – Com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado.»

Sem comentários:

Enviar um comentário